Gerador de recibo de renda
Gere um recibo de renda para arrendamento urbano em Portugal, com identificação e NIF das partes, fracção, período, renda base e encargos.
Recibo de Renda
Recibo n.º:
Recibo privado de pagamento de renda entre as partes. Não substitui o recibo de renda eletrónico emitido através do Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), obrigatório para os senhorios titulares de rendimentos prediais (categoria F do IRS) nos termos da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.
O senhorio , titular do NIF , com morada em , declara ter recebido do arrendatário , titular do NIF , a quantia de 0,00 € relativa à renda e encargos do imóvel situado em:
Descrição predial / artigo matricial:
Período a que respeita
Mês de .
Detalhe do pagamento
Renda base: €
Encargos (condomínio, utilities ou outros): €
Total recebido: 0,00 €
Pagamento recebido em por .
O presente recibo atesta o pagamento integral da renda e dos encargos devidos pelo período acima indicado e anula qualquer outro recibo que tenha sido emitido para o mesmo período, funcionando como quitação nos termos do artigo 785.º do Código Civil.
Nos termos dos artigos 1022.º (locação) e 1064.º e seguintes (arrendamento urbano) do Código Civil, bem como do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU — Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro), o arrendatário está obrigado a pagar a renda nos termos acordados (artigo 1057.º). O presente recibo documenta o cumprimento dessa obrigação para o período indicado.
Emitido em , em .
Assinatura do senhorio: ______________________________
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