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Gerador de recibo de renda

Gere um recibo de renda para arrendamento urbano em Portugal, com identificação e NIF das partes, fracção, período, renda base e encargos.

Recibo de Renda

Recibo n.º:

Recibo privado de pagamento de renda entre as partes. Não substitui o recibo de renda eletrónico emitido através do Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), obrigatório para os senhorios titulares de rendimentos prediais (categoria F do IRS) nos termos da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.

O senhorio , titular do NIF , com morada em , declara ter recebido do arrendatário , titular do NIF , a quantia de 0,00 € relativa à renda e encargos do imóvel situado em:

Descrição predial / artigo matricial:

Período a que respeita

Mês de .

Detalhe do pagamento

Renda base:
Encargos (condomínio, utilities ou outros):
Total recebido: 0,00 €

Pagamento recebido em por .

O presente recibo atesta o pagamento integral da renda e dos encargos devidos pelo período acima indicado e anula qualquer outro recibo que tenha sido emitido para o mesmo período, funcionando como quitação nos termos do artigo 785.º do Código Civil.

Nos termos dos artigos 1022.º (locação) e 1064.º e seguintes (arrendamento urbano) do Código Civil, bem como do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU — Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro), o arrendatário está obrigado a pagar a renda nos termos acordados (artigo 1057.º). O presente recibo documenta o cumprimento dessa obrigação para o período indicado.

Emitido em , em .

Assinatura do senhorio: ______________________________  

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