Contrato de Trabalho
Crie um contrato de trabalho em conformidade com o Código do Trabalho português (Lei n.º 7/2009): contrato por tempo indeterminado ou a termo, categoria, período normal, retribuição, férias, período experimental e aviso prévio.
Contrato de Trabalho
Nos termos e para os efeitos do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual), entre:
1. Das partes
Entidade patronal: , titular do NIF , com sede em , neste ato representada por , adiante designada «Entidade Patronal»;
Trabalhador(a): , titular do NIF , portador(a) do documento de identificação , nascido(a) a , com morada em , adiante designado(a) «Trabalhador(a)»;
é celebrado o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas não esteja previsto, pelas normas imperativas da lei aplicável, designadamente o Código do Trabalho, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável e o regulamento interno da empresa, nos termos do art. 106.º do CT.
2. Do objeto e da categoria profissional
A Entidade Patronal admite ao serviço o(a) Trabalhador(a) para o exercício das funções correspondentes à categoria profissional de .
Descrição sumária das funções: .
3. Do local de trabalho
O(a) Trabalhador(a) prestará a sua atividade no seguinte local de trabalho: .
A Entidade Patronal pode promover a transferência do local de trabalho nos termos e com os limites previstos nos arts. 194.º a 196.º do CT, designadamente não podendo acarretar grave prejuízo para o(a) Trabalhador(a).
4. Do tipo e duração do contrato
Tipo de contrato: .
O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, constituindo a forma geral e permanente de vínculo, e produz efeitos a partir de .
O contrato mantém-se em vigor enquanto não ocorrer qualquer das causas de cessação previstas na lei (arts. 339.º a 403.º do CT).
5. Do período experimental
O presente contrato não está sujeito a período experimental.
6. Do período normal de trabalho
Regime: .
O(a) Trabalhador(a) presta trabalho a tempo completo. O período normal de trabalho não excede o limite legal máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia previsto nos arts. 197.º e 198.º do CT , com a seguinte repartição: .
O trabalho suplementar, o trabalho noturno e o trabalho por turnos regem-se pelos arts. 226.º e seguintes do CT, somente podendo ser prestado nos casos e dentro dos limites ali previstos.
7. Da retribuição
Pela prestação do trabalho, e salvo o disposto em instrumento de regulamentação coletiva ou regulamento interno mais favorável, a Entidade Patronal paga ao(à) Trabalhador(a) a retribuição base mensal ilíquida de €, paga mensalmente, nos termos dos arts. 258.º e seguintes do CT, em dia útil e através de meio bancário.
Subsídio de alimentação: .
Outros subsídios, prémios ou vantagens: .
O(a) Trabalhador(a) tem ainda direito ao subsídio de Natal e à retribuição do período de férias, nos termos dos arts. 263.º e 264.º do CT, em valor não inferior a um mês de retribuição base cada um. A retribuição não pode, em caso algum, ser inferior à retribuição mínima mensal garantida prevista no art. 273.º do CT nem ao nível retributivo aplicável nos termos do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
8. Das férias
O(A) Trabalhador(a) tem direito a férias nos termos dos arts. 237.º e 238.º do CT (22 dias úteis por cada ano completo de trabalho, não podendo gozar-se menos de 20 dias úteis seguidos ou interpolados em cada ano), com a respetiva retribuição e subsídio de férias nos termos do art. 264.º do CT.
9. Do seguro de acidentes de trabalho
A Entidade Patronal compromete-se a manter válido o seguro de acidentes de trabalho que cobre o(a) Trabalhador(a), nos termos da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regime da reparação de acidentes de trabalho) : .
10. Do instrumento de regulamentação coletiva aplicável
A atividade do(a) Trabalhador(a) rege-se ainda pelo seguinte instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, do qual a Entidade Patronal declara ter dado conhecimento ao(à) Trabalhador(a) nos termos do art. 106.º(3)(l) do CT: .
Os direitos e obrigações emergentes da relação de trabalho são ainda os resultantes da lei, do regulamento interno da empresa e dos usos laborais aplicáveis.
11. Da cessação do contrato e do aviso prévio
O contrato cessa nas modalidades e nos termos previstos nos arts. 339.º e seguintes do CT, designadamente por caducidade, revogação por mútuo acordo, denúncia pelo trabalhador, despedimento ou reforma. A denúncia pelo trabalhador observa o prazo de aviso prévio legalmente aplicável (no presente caso, ), nos termos do art. 400.º do CT (30 dias para contrato sem termo até dois anos de antiguidade ou 60 dias para antiguidade superior; 30 dias em contrato a termo de duração igual ou superior a seis meses e 15 dias se inferior).
12. Da proteção de dados
Os dados pessoais facultados por cada uma das partes no âmbito deste contrato serão tratidos pela Entidade Patronal para a gestão da relação de trabalho e o cumprimento das respetivas obrigações legais, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
13. Do foro
Para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato, as partes elegem o foro do local da prestação de trabalho, com expressa renúncia a qualquer outro.
Fecho em , em , em dois exemplares originais, um para cada parte, dando-se por entregue o respetivo exemplar.
Assinaturas
A Entidade Patronal: ______________________________
O(A) Trabalhador(a): ______________________________
Antecedido da menção manuscrita «Li e aceito».
doc-print.com ajuda a editar, preencher e descarregar documentos profissionais em minutos — um serviço da EXK Software LLC.
Os modelos são fornecidos para sua conveniência e não constituem aconselhamento jurídico. Consulte um profissional qualificado para aconselhamento específico à sua situação.
EXK Software LLC · 30 N Gould St, Ste R, Sheridan, WY 82801 · [email protected]